teoria do mínimo existencial consiste na aferição de um conjunto de elementos jurídicos e materiais mínimos que visem proporcionar aos indivíduos de uma sociedade uma vida saudável e com o mínimo de qualidade, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. Tal aferição tem por escopo não só dar contornos concretos ao que se entende por dignidade, criando uma margem pela qual seja possível verificar de forma objetiva sua violação, como também estabelecer as prioridades dentre os direitos fundamentais e sociais a serem garantidos por parte do Estado. É determinar expressamente aquilo a que o Estado não pode se esquivar de prestar absoluta assistência. Nesta obra, os pesquisadores do Projeto de Pesquisa “A efetivação dos direitos sociais e o controle jurisdicional das políticas públicas sociais”, de coordenação da profa. Tainah Simões Sales, em desenvolvimento na Universidade de Fortaleza, dedicaram-se a pesquisas relacionadas ao tema e abordaram as características do mínimo existenci