COMENTARIOS A LEI N? 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017 - NOVO CODIGO DE DEFESA DOS USUARIOS DE SERVICOS PUBLICOS

COMENTARIOS A LEI N? 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017 - NOVO CODIGO DE DEFESA DOS USUARIOS DE SERVICOS PUBLICOS
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Regulamentando o §3º do artigo 37 da Constituição Federal, que garante a participação da sociedade e a avaliação periódica da qualidade dos serviços públicos, foi sancionada, após longos anos de espera, a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública. Esta nova importante lei configura, portanto, um verdadeiro Código de Proteção ao Usuário de Serviços Públicos. Com regras voltadas para serviços públicos prestados por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, contemplando os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), e aplicadas subsidiariamente aos serviços públicos prestados por particulares, o novo Código entrará em vigor: (a) em 21.06.2018, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de quinhentos mil habitantes; (b) em 18.12.2018, para os Municípios que possuam entre cem mil e quinhentos mil habitantes; e (c) em 16.06.2019, para os Mu