O presente trabalho investiga o fenômeno das regulações expropriatórias a partir de uma concepção ampla do instituto da desapropriação. Assentada a premissa de que o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal atrai para o seu campo de incidência toda espécie de sacrifício ao direito de propriedade, tem-se que o Estado não pode se valer do instrumental regulatório para desapropriar sem a observância dos requisitos constitucionalmente previstos. Poderá fazê-lo apenas se percorrer o caminho constitucional da desapropriação, por meio da deflagração de um devido processo expropriatório que garanta aos expropriados uma solução compensatória prévia e justa. Além da redação expressa do art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, outros dispositivos do próprio texto constitucional legitimam a mesma conclusão. Sobre o ponto, o Decreto-Lei nº 3.365/41, considerado a lei geral sobre desapropriações no Brasil, oferece instrumentais adequados a tal fim? Em caso negativo, é possível propor um modelo pr