AS RESPONSABILIDADES TRIBUTARIAS DO GRUPO ECONOMICO DE FATO E DE DIREITO - O CONTRATO INTRAGRUPO COMO INDUTOR DE OBRIGACAO

RESPONSABILIDADES TRIBUTARIAS DO GRUPO ECONOMICO DE FATO E DE DIREITO - O CONTRATO INTRAGRUPO COMO INDUTOR DE OBRIGACAO,AS
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O objeto desse trabalho investiga a dominação de uma sociedade por outra além da presunção de relação de grupo de direito ou de fato conforme a Lei das S/A, pois que responsabilidades haverão de ser satisfeitas quanto direitos poderão ser usufruídos pelas sociedades integrantes. Assim, o que importa para configurar o grupo é a constatação da existência de poder de controle legal ou quiçá um fático pacto ilegal, pois quem domina consegue contratar mesmo ilegalmente. Assim nos grupos de direito e nos de fato, há personalidade jurídica, em segundo grau ainda que não reconhecida pela lei brasileira, mas tida e havida por outros países em razão do que a hipotética responsabilidade tributária dos grupos econômicos, lícitos e ilícitos há que ser aceita, além da falta de reconhecimento de personalidade jurídica que lhes é negada.