O setor de distribuição de gás canalizado é um dos setores menos tratados em sede doutrinária, em comparação com outras utilidades públicas (telecomunicações, energia, rodovias e saneamento). Nada obstante, o avanço setorial justifica uma investida acadêmica sobre um dos pilares da organização federativa energética do Brasil consagrado no art. 25, §2º, da CRFB. É tempo de focar no dowstream. Afinal de contas, não se trata de um mercado irrelevante. Muito pelo contrário, estamos falando de 27 concessões estaduais, algumas sob controle público, exploradas sob a forma de empresas estatais; outras, sob controle privado, por intermédio de contratos de concessão. Diferentemente do setor elétrico, o setor de distribuição de gás canalizado opera por intermédio de um modelo de federalismo descentralizado, o que resulta na instauração de uma miríade de contentas a propósito dos lindes entre as competências das atividades de competência da União (no upstream e no midstream) e das competências dos