LEITOR ENCONTRARÁ:\r\n\r\n- Conteúdo amplo, didático e atualizado\r\n\r\nPOR QUE ESCOLHER O LIVRO AUTONOMIA PRIVADA E PROCESSO - Liberdade, Negócios Jurídicos Processuais e Flexibilização Procedimental?\r\n\r\n[...] Essa é a situação sobre a qual se debruça a obra de Igor Raatz, que alcança sua segunda edição por força de seus méritos. Impressiona, em primeiro lugar, a lúcida análise da deturpação do princípio dispositivo, segundo o qual a iniciativa da formação do processo e do seu desenvolvimento ulterior, inclusive no caso à instrução da causa, cabe exclusivamente às partes, que o tornou compatível com o processo autoritário e a falácia do \"modelo\" cooperativo.\r\nAo nosso ver, a cooperação dos sujeitos do processo (partes e juiz) é construção artificial por duas razões fundamentais: primeiro, as partes são litigantes, ou seja, geralmente adversários inconciliáveis, exceto por meio de decisão autoritária, e nessa condição pouco propensos a colaborar entre si, o que não passa de ilusão contrária à natureza das coisas; ademais, o debate com o órgão judiciário é, a mais das vezes, simples formalidade, porque os juízes examinam o processo, realmente, quando surge a oportunidade de julgá-lo.\r\nEm seguida, os receios quanto à flexibilização procedimental. E, por fim, a colocação do direito à liberdade e da preservação da autonomia privada como os fundamentos do processo de viés garantista. [...] Certo é que o processo autoritário jamais produziu frutos apreciáveis. Os exemplos colecionados, a par de outras experiências, oferecem base para o alvitre. E a obra de Igor Raatz permite reflexão sobre todos os aspectos envolvidos nessa questão, assoalhando rumos para futura modificação na lei processual, e habilita o leitor a empregar corretamente a lei vigente.\r\nAraken de Assis\r\n\r\nO novo Código de Processo Civil brasileiro é uma grande oportunidade para que jovens processualistas revelem seu talento.\r\nA escolha do tema a ser investigado é, certamente, o primeiro critério na avaliação do nível desse talento.\r\nIdentificar o que precisa ser investigado, apontar caminhos, abrir picadas e descortinar horizontes são algumas das tarefas da atual processualística civil brasileira.\r\nNão tenho dúvida que o estudo da \"autonomia da vontade\" no processo civil é um dos principais temas do novo CPC. [...]\r\nIgor Raatz, homem de seu tempo, apresenta-nos agora a sua imensa contribuição. [...]\r\nAcrescenta ao debate as marcas do pensamento gaúcho: a preocupação com a visão histórica do tema e o apo