CONFORME: - Lei 13.804/2019 - Medidas de prevenção e repressão aos crimes de receptação, descaminho e contrabando - Lei 13.793/2019 - Exame de documentos por advogado - Lei 13.769/2018 - Substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante - Lei 13.721/2018 - Altera o art. 158 do CPP para estabelecer prioridade à realização do exame de corpo de delito nos crimes de violência contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência - Lei 13.718/2018 - Modifica os crimes contra a dignidade sexual do CP e a Lei das Contravenções Penais - Enunciados das Súmulas 574 e 567 do STJ CONHEÇA A COLEÇÃO CÓDIGOS E CONSTITUIÇÃO PARA CONCURSOS: A coleção Códigos e Constituição para Concursos foi pensada para auxiliar o candidato a alcançar o seu grande objetivo: passar em um concurso público. Para isso, reunimos professores renomados, experientes e, acima de tudo, didáticos, para compor o time de autores dessa coleção inovadora. A ideia era fazer algo que complementasse o estudo. Um material no qual o candidato pudesse confiar o seu tempo final de preparação e/ou dedicar o seu momento de revisão daquilo que foi estudado. Assim, definimos a didática que acreditamos ser a ideal: - Artigo de lei - Breves comentários - Súmulas do STF e do STJ referentes ao artigo - Informativos recentes do STF e do STJ referentes ao artigo - Questões de concursos referentes ao artigo O leitor, assim, tem à sua disposição, de forma organizada, um pouco de tudo o que ele precisa para passar no concurso desejado: lei, doutrina, jurisprudência e questões. Não bastasse isso, todos os livros possuem, além da cor básica, outra cor para destacar as principais partes dos comentários, proporcionando uma leitura mais agradável e ajudando a memorização do assunto. A cada edição aumentamos e melhoramos os comentários dos artigos e, principalmente, revisamos a jurisprudência e as questões de concursos, de forma a sempre oferecer ao candidato o material mais atualizado possível. Dada a receptividade dos leitores, acreditamos que estamos conseguindo obter êxito nessa empreitada. Boa sorte! RICARDO DIDIER Editor