ANALISE CRITICA DO CONTROLE DE POLITICAS PUBLICAS PELO TRIBUNAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS NA EFETIVACAO DO DIREITO A SAUDE DA PESSOA IDOSA

ANALISE CRITICA DO CONTROLE DE POLITICAS PUBLICAS PELO TRIBUNAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS NA EFETIVACAO DO DIREITO A SAUDE DA PESSOA IDOSA
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O direito à saúde foi reconhecido como direito humano em 1948 com a publicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Trata-se de um direito consagrado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 6º, e encontra-se atrelado à proteção física corporal e psíquica do ser humano e o seu reconhecimento é um direito subjetivo originário a prestações.A dignidade da pessoa humana é o fundamento garantidor do direito à saúde da pessoa idosa e constitui o mandamento base de todo o ordenamento jurídico. A respeito disso, vale lembrar que o Estatuto do Idoso garante extensa lista de situações em que a prioridade é garantida ao idoso relacionada com diversas políticas públicas. Através do trabalho da Divisão da População das Nações Unidas que produz informações confiáveis e importantes, o Brasil, nas próximas décadas, será um país de idosos. Neste contexto, surge a discussão sobre a atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em novas tendências de ativismo jud