o livro trata do acordo de não persecução penal, instituto jurídico de caráter híbrido,posto que implica em efeitos penais e processuais, criado pela lei nº 13.9642019,passando a figurar no código de processo penal com a adição do art. 28-a. referidoinstituto insere-se em modus distinto ao tradicional de aplicação da justiça criminal,pela via negociada, como forma de conter atos persecutórios, e que não é novidade noordenamento jurídico brasileiro. a lei nº 9.0991995, ao tratar dos juizados especiaiscriminais, já estabeleceu formas de composição entre autor do fato e vítima, evitandoassim a instauração de ação penal.no entanto, embora carreguem semelhanças, sobretudo pelo fato de decorrerem damesma inspiração da justiça negociada, o acordo de não persecução penal temaspectos, características, requisitos, e oportunidades mais abrangentes, não seconfundindo e sequer sobrepondo ao instituto aplicável em sede do juizado especial.sem dúvida alguma, a novidade legislativa é um instrument