A Constituição Federal de 1988 instituiu um modelo representativo dotado de Partidos Políticos que detinham o monopólio das candidaturas a cargos eletivos, sob a liberdade de estabelecer, interna e livremente, regras de disciplina e fidelidade partidárias. No modelo que se denominava Democracia Representativa Partidária, o vínculo jurídico que se estabelecia entre os representados e os eleitos se plasmava juridicamente pelo mandato político-representativo, com as características de livre, sob a lógica da representação virtual uma vez que os eleitos poderiam definir livremente sobre quais decisões tomar em nome dos representados, sem que o descontentamento ou a insatisfação decorrentes da falta de atendimento dos interesses eou anseios dos eleitores pudessem ocasionar sanções. Em 2007, diante da propalada crise de representatividade ocasionada pelo esgotamento de tal modelo de representação, que mesmo se traduzia em desdobramento do modelo próprio do projeto liberal de Estado, o Sup